Medicina e comunicação à distância: o que pode e o que não pode
De acordo com o Decreto-Lei número 4113/1942, o Código de Ética Médica, o Parecer do Conselho Federal de Medicina número 14/2017 e a Lei Geral de Proteção de Dados:
É permitido:
– Esclarecimentos quanto a endereço, telefone, horário de consultas e envio de dados.
– Elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos e fornecer orientações de caráter emergencial a pacientes já em acompanhamento.
Não é permitido:
– Realizar consultas, diagnósticos e indicar tratamentos ou procedimentos.
– Fornecer dados sigilosos do paciente a terceiros.
– Substituir consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico pela troca de informações à distância.
A observação desses critérios tem como objetivo principal a segurança e a qualidade da assistência prestada!