IMPORTÂNCIA DA EQUIPE CIRÚRGICA – OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO AUXILIAR E PAPEL DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Existem duas lógicas para a obrigatoriedade da presença de médico auxiliar: uma legal e outra de segurança, ambas totalmente relacionadas.
No aspecto legal, a resolução CFM nº 1.490, de 1996, exige a presença de um auxiliar médico durante qualquer procedimento cirúrgico. Apesar de vigente há quase 20 anos, um parecer atual (CFM nº 4, de 2015) reforça essa resolução, sem qualquer tipo de adaptação.
O segundo elemento diz respeito à segurança do paciente e à qualidade do cuidado. A resolução e o parecer acima remetem, única e exclusivamente, à boa assistência ao paciente.
Essas lógicas, portanto, devem se sobrepor a qualquer dificuldade técnica ou financeira.
Outro ponto de dúvida é a capacitação do instrumentador cirúrgico. A Resolução 1.490 não deixa dúvidas em relação à formação desse profissional, sendo lícita a participação de acadêmicos de medicina, instrumentadores certificados ou enfermeiros formados (ou em formação). Nenhuma outra profissão da área da saúde é contemplada, como dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos etc.
A proibição de o enfermeiro atuar como auxiliar em cirurgias está presente na Resolução CFM 280/2003, que, em seu artigo 1º, estabelece que é vedado a qualquer profissional de enfermagem auxiliar cirurgia, exceto em casos emergenciais.
A resolução é atual, ampla e revalidada pelo parecer do ano passado, o que torna obrigatória a presença de um auxiliar em procedimentos cirúrgicos de qualquer porte.
(Fonte: Hospital Sírio-Libanês)